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PORTARIA SRE N° 111, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 31.12.2022)

Altera a Portaria SRE 69/22, de 14 de setembro de 2022, que altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 108/22, de 1° de julho de 2022, 195/22, de 9 de dezembro de 2022, 201/22, de 22 de dezembro de 2022, e 202/22, de 22 de dezembro de 2022, expede a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria SRE 69/22, de 14 de setembro de 2022:

I – os itens 1, 2 e 3 do inciso VI do artigo 1°:

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO
117.001.001704.90.10Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.00 e 17.008.00
217.002.001806.31.10 / 1806.31.20Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
317.003.001806.32.10 / 1806.32.20Chocolates, em tabletes, barras ou paus, não recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg

” (NR);

II – o artigo 4°:

“Artigo 4° – Esta portaria entra em vigor em 1° de outubro de 2022, exceto os itens 1, 2, 3 e 4 do inciso VI do artigo 1°, que entram em vigor em 1° de maio de 2023.” (NR).

Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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