(DOE de 31.12.2022)
Altera a Portaria SRE 69/22, de 14 de setembro de 2022, que altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 108/22, de 1° de julho de 2022, 195/22, de 9 de dezembro de 2022, 201/22, de 22 de dezembro de 2022, e 202/22, de 22 de dezembro de 2022, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria SRE 69/22, de 14 de setembro de 2022:
I – os itens 1, 2 e 3 do inciso VI do artigo 1°:
“
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
1 | 17.001.00 | 1704.90.10 | Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.00 e 17.008.00 |
2 | 17.002.00 | 1806.31.10 / 1806.31.20 | Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
3 | 17.003.00 | 1806.32.10 / 1806.32.20 | Chocolates, em tabletes, barras ou paus, não recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg |
” (NR);
II – o artigo 4°:
“Artigo 4° – Esta portaria entra em vigor em 1° de outubro de 2022, exceto os itens 1, 2, 3 e 4 do inciso VI do artigo 1°, que entram em vigor em 1° de maio de 2023.” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.