(DOE de 31.12.2022)
Altera a Portaria SRE 71/22, de 14 de setembro de 2022, que altera a Portaria CAT 20/20, de 27 de fevereiro de 2020, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e nos Convênios ICMS 108/22, de 1° de julho de 2022, 195/22, de 9 de dezembro de 2022, 201/22, de 22 de dezembro de 2022 e 202/22, de 22 de dezembro de 2022, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria SRE 71/22, de 14 de setembro de 2022:
I – os itens 1, 2 e 3 do artigo 1°:
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | IVA-ST(%) |
1 | 17.001.00 | 1704.90.10 | Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.00 e 17.008.00 | 49,61 |
2 | 17.002.00 | 1806.31.10 / 1806.31.20 | Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | 71,54 |
3 | 17.003.00 | 1806.32.10 / 1806.32.20 | Chocolates, em tabletes, barras ou paus, não recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg | 50,20 |
” (NR);
II – o artigo 2°:
“Artigo 2° – Esta portaria entra em vigor em 1° de outubro de 2022 com relação ao item 64, e em 1° de maio de 2023 com relação aos itens 1, 2, 3 e 4, todos do artigo 1°.” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.