(DOE de 30.12.2022)
Altera a Portaria SRE n° 164, de 14 de setembro de 2018, que identifica os Protocolos ICMS firmados pelo Estado de Minas Gerais que estabelecem a suspensão da incidência do imposto, nos termos do inciso III do art. 19 do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 19 do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e nos Protocolos ICMS 81/22 e 86/22, de 14 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SRE n° 164, de 14 de setembro de 2018, fica acrescido dos itens 10 e 11, com a seguinte redação:
10 | 81/22 | Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado do Tocantins para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS. | MG e TO | 31/12/2025 | Não |
11 | 86/22 | Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado, nos termos que especifica. | MG e ES | 31/12/2025 | Não |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em de 1° de janeiro de 2023.
Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201° da Independência do Brasil.
OSVALDO LAGE SCAVAZZA
Subsecretário da receita Estadual