(DOE de 29.12.2022)
Incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS n° 198, de 22 de dezembro de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Convênio ICMS n° 198, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária para Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, e dá outras providências,
CONSIDERANDO ainda que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e que o Decreto n° 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1° Fica incorporado à legislação tributária estadual o Convênio ICMS n° 198, de 22 de dezembro de 2022.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos até 31 de março de 2023.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício