(DOE de 30.12.2022)
Prorroga, excepcionalmente, até 3 de janeiro de 2023, o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Integral e Parcelamento de Débitos Fiscais relacionados ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, instituído pela Medida Provisória n° 392, de 17 de agosto de 2022, convertida na Lei n° 11.829, de 4 de outubro de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei n° 11.829, de 4 de outubro de 2022,
CONSIDERANDO ainda o feriado bancário do dia 30 de dezembro de 2022,
RESOLVE
Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, até 3 de janeiro de 2023, o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Integral e Parcelamento de Débitos Fiscais relacionados ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de dezembro de 2022.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda