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RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 048, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 29.12.2022)

APROVA a Pauta de Preços Mínimos n° 001/2023, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos; e

CONSIDERANDO a disposição contida no § 6°, do art. 19, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

RESOLVE:

Art. 1° APROVAR a Pauta de Preços Mínimos n° 001/2023, constante do Anexo Único desta Resolução, com  os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1° de janeiro a 31 de março de 2023.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.

Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 23 de dezembro de 2022.

ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda

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