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PORTARIA N° 006, DE 03 DE JANEIRO DE 2023

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(DODF de 06.01.2023)

Dispõe sobre a atualização anual de valores para dispensa de ajuizamento de créditos tributários e não tributários, nos termos da Lei Complementar n° 904/2015, alterada Lei Complementar n°. 1.010, de 31 de maio de 2022.

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das respectivas atribuições legais e regimentais conferidas pelo art. 6°, inciso I, da Lei Complementar n. 395, de 31 de julho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1° Definir que o valor para dispensa de ajuizamento de execução fiscal para cobrança de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do Distrito Federal deve obedecer ao limite de R$ 33.044,19 (trinta e três mil e quarenta e quatro reais e dezenove centavos), reajustáveis anualmente conforme os parâmetros do art. 1° da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

LUDMILA LAVOCAT GALVÃO

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