(DOE de 04.01.2023)
Altera a Resolução SEFA n° 626, de 3 de agosto de 2015, que instituiu o sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no art. 4° da Lei n° 19.848/2019,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n° 18.451, de 6 de abril de 2015, no Decreto Estadual n° 2.069, de 3 de agosto de 2015, e no Regulamento do Sorteio Nota Paraná anexo à Resolução SEFA n° 626, de 3 de agosto de 2015, bem como
CONSIDERANDO o contido nos protocolos n° 18.891.344-0 e n° 19.884.556-6,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescentadas as letras “f” e “g” no item 14.2 do Anexo II da Resolução SEFA n° 626/2015:
“14.2. ………………………………………………………
f) para reduzir o valor do débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA de exercício seguinte, relativo a veículo de sua propriedade.
g) convertidos para o Nota Paraná.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir da data da publicação.
Curitiba, 02 de janeiro de 2023
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda