(DOU de 06.01.2023)
Altera o Ato Declaratório Executivo Corat n° 106, de 3 de outubro de 2002, e o Ato Declaratório Executivo Codac n° 10, de 3 de março de 2020, que instituem códigos de receita para recolhimentos destinados à seguridade social e à participação da União nas receitas das loterias.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 29 a 35 da Lei n° 13.756, de 12 de dezembro de 2018,
DECLARA:
Art. 1° O Ato Declaratório Executivo Corat n° 106, de 3 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° ……………………………………………………….
Código de Receita | Denominação |
9182 | Contribuição sobre a Receita da Loteria Federal |
9170 | Contribuição sobre a Receita de Loterias Esportivas |
9167 | Contribuição sobre a Receita de Concursos Especiais de Loterias Esportivas |
9154 | Contribuição sobre a Receita de Loterias de Números |
9141 | Contribuição sobre a Receita de Loteria Instantânea |
9139 | Contribuição sobre Prêmios Prescritos de Loterias Federais |
9197 | Contribuição sobre a Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa |
………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2° O Ato Declaratório Executivo Codac n° 10, de 3 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° …………………………………………………………
……………………………………………………………………
IV – 5765 – Participação da União em Receita de Loteria Instantânea Exclusiva;
V – 5771 – Participação da União em Receitas de Loteria de Prognóstico Específico; e
VI – 5862 – Participação da União em Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa.” (NR)
Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2023.
MARCUS VINICIUS MARTINS QUARESMA