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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR N° 001, DE 05 DE JANEIRO DE 2023

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(DOU de 06.01.2023)

Altera o Ato Declaratório Executivo Corat n° 106, de 3 de outubro de 2002, e o Ato Declaratório Executivo Codac n° 10, de 3 de março de 2020, que instituem códigos de receita para recolhimentos destinados à seguridade social e à participação da União nas receitas das loterias.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 29 a 35 da Lei n° 13.756, de 12 de dezembro de 2018,

DECLARA:

Art. 1° O Ato Declaratório Executivo Corat n° 106, de 3 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1° ……………………………………………………….

Código de ReceitaDenominação
9182Contribuição sobre a Receita da Loteria Federal
9170Contribuição sobre a Receita de Loterias Esportivas
9167Contribuição sobre a Receita de Concursos Especiais de Loterias Esportivas
9154Contribuição sobre a Receita de Loterias de Números
9141Contribuição sobre a Receita de Loteria Instantânea
9139Contribuição sobre Prêmios Prescritos de Loterias Federais
9197Contribuição sobre a Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa

………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2° O Ato Declaratório Executivo Codac n° 10, de 3 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1° …………………………………………………………

……………………………………………………………………

IV – 5765 – Participação da União em Receita de Loteria Instantânea Exclusiva;

V – 5771 – Participação da União em Receitas de Loteria de Prognóstico Específico; e

VI – 5862 – Participação da União em Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa.” (NR)

Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2023.

MARCUS VINICIUS MARTINS QUARESMA

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