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EDITAL N° 002, DE 06 DE JANEIRO DE 2023

  • por

(DODF de 09.01.2023)

Aviso Geral de Lançamento do IPVA/2023

O COORDENADOR DE TRIBUTOS DIRETOS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Decreto n° 42.592, de 07 de outubro de 2021; do art. 13 do Decreto n° 34.024, de 10 de dezembro de 2012; do § 2° do art. 49 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011; e

CONSIDERANDO as Leis Complementares n° 4, de 30 de dezembro de 1994, e n° 435, de 27 de dezembro de 2001; as Leis n° 7.431, de 17 de dezembro de 1985, e n° 7.205, de 23 de dezembro de 2022, e a Portaria n° 35, de 24 de novembro de 2022, TORNA PÚBLICO o seguinte AVISO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo ao exercício de 2023.

1 – Ficam os proprietários e os possuidores de veículo automotor terrestre usado registrado no Distrito Federal NOTIFICADOS do lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA relativo ao exercício de 2023.

1.1 – Os proprietários e os possuidores de veículos novos adquiridos durante o exercício de 2023 consideram-se NOTIFICADOS na data do efetivo registro do veículo no cadastro fiscal da SEFAZ/DF.

2 – A base de cálculo para o lançamento do IPVA é o valor venal do veículo, constante da Pauta de Valores Venais estabelecida pela Lei n° 7.205, de 23 de dezembro de 2022.

2.1 – A base de cálculo para o lançamento do IPVA dos veículos novos adquiridos durante o exercício de 2023 é a prevista no § 2° do art. 2° da Lei n° 7.431, de 17 de dezembro de 1985.

3 – As alíquotas do IPVA para os veículos de fabricação nacional ou importado são:

I – 1% para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões tratores, microônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;

II – 2% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;

III – 3% para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.

3.1 – Para os veículos beneficiados pela isenção prevista no art. 1° da Lei n° 4.733, de 29 de dezembro de 2011, ou no inciso X do art. 2° da Lei n° 6.466, de 27 de dezembro de 2019, nos três exercícios subsequentes ao da aquisição, serão aplicadas as seguintes alíquotas:

I – 1,25% para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, microônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;

II – 2,5% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;

III – 3,5% para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.

4 – As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso, conforme previsto na Portaria n° 35, de 24 de novembro de 2022.

4.1 – Caso o valor do IPVA seja inferior a R$ 100,00 (cem reais), será cobrado em cota única.

4.2 – O pagamento poderá ser parcelado em até 6 (seis) parcelas mensais, observado o disposto no caput deste item.

5 – As datas de vencimento do IPVA são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria n° 35, de 24 de novembro de 2022.

5.1 – O imposto com vencimento em dia não útil poderá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data de vencimento.

5.2 – O IPVA não pago até a data de vencimento sofrerá os acréscimos previstos na Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001.

6 – O IPVA será recolhido na rede bancária autorizada por meio de Documento de Arrecadação – DAR obtido pelo próprio contribuinte no endereço eletrônico da Receita do Distrito Federal (www.receita.fazenda.df.gov.br), nos Postos de Atendimento do “Na Hora-Cidadão”, no BRB-Conveniência ou nas Agências de Atendimento da SEFAZ, relacionados no Anexo II deste Edital.

6.2 – A falta do envio do DAR pela SEFAZ não desobriga o contribuinte do pagamento do imposto na data do vencimento.

7 – O contribuinte poderá impugnar o imposto lançado mediante recurso, nos termos do art. 53 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.

7.1 – O recurso deverá ser efetuado no site da Receita do Distrito Federal (www.receita.fazenda.df.gov.br), diretamente no Atendimento Virtual, assunto “IPVA” e tipo de atendimento “Impugnação Contra o Lançamento – IPVA “.

7.2 – Em se tratando de contestação da base de cálculo, o recurso obrigatoriamente deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado para o lançamento.

7.3 – Para efeitos do disposto no item 7.2, não serão admitidos como documentos comprobatórios:

I – anúncios individuais de venda do próprio veículo, ou de similar, ainda que publicados em jornal de grande circulação;

II – avaliações individuais do próprio veículo, mesmo que realizadas por concessionária autorizada ou revendedor de veículos usados.

HEBER NIEMEYER BOTELHO

ANEXO I

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA 2023

DATAS DE VENCIMENTO DO IPVA CONFORME ALGARISMO FINAL DA PLACA DO VEÍCULO
Algarismo FinalParcela Única ou Primeira ParcelaSegunda ParcelaTerceira ParcelaQuarta ParcelaQuinta ParcelaSexta Parcela
1 ou 213/2/202313/3/202310/4/20238/5/202312/6/202310/7/2023
3 ou 414/2/202314/3/202311/4/20239/5/202313/6/202311/7/2023
5 ou 615/2/202315/3/202312/4/202310/5/202314/6/202312/7/2023
7 ou 816/2/202316/3/202313/4/202311/5/202315/6/202313/7/2023
9 ou 017/2/202317/3/202314/4/202312/5/202316/6/202314/7/2023

ANEXO II

POSTOS DE ATENDIMENTO DO “NA HORA-CIDADÃO”

POSTOS DE ATENDIMENTO DO “NA HORA-CIDADÃO”ENDEREÇO
BRAZLÂNDIAAE 04 LOTE 03 – SETOR TRADICIONAL
CEILÂNDIAQNM 11, ÁREA ESPECIAL – SHOPPING POPULAR DE CEILÂNDIA
GAMAÁREA ESPECIAL 01, EQ 55/56 – SETOR CENTRAL – GAMA SHOPPING
PLANO PILOTOSUBSOLO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA, PLATAFORMA D (ACESSO AO METRÔ – ESTAÇÃO CENTRAL)
RIACHO FUNDO IQN 7, ÁREA ESPECIAL 1 – RIACHO FUNDO I – SHOPPING RIACHO MALL – 2° ANDAR
SOBRADINHOQUADRA 06 ÁREA ESPECIAL 08
TAGUATINGAQS 03 LOTE 11 LOJAS DE 4 A 8 PISTÃO SUL (ANTIGA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA)

BRB CONVENIÊNCIA

BRB-CONVENIÊNCIAACESSAR O ENDEREÇO HTTPS://PORTAL.BRB.COM.BR/CONTEUDO-ESTATICO/COMODIDADE-E-ATENDIMENTO/CORRESPONDENTES-BANCARIOS.PHP
NA INTERNET PARA LOCALIZAR UM CORRESPONDENTE

AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA

AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITAENDEREÇO
AGÊNCIA CEILÂNDIACNN 01 BLOCO B – AV. HÉLIO PRATES (PRÓXIMO À ESTAÇÃO DO METRÔ CENTRO, AO LADO DA UNB)
AGÊNCIA GAMAAREA ESPECIAL 01 – LOTE ÚNICO – SETOR CENTRAL (PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL)
AGÊNCIA NORTESRTVN 701 Bloco D – Loja 01 – Ed. PO 700 – 70719040
AGÊNCIA PLANALTINASHD BLOCO C (PRÓXIMO AO CORREIOS)
AGÊNCIA SIASIA – SAPS – TRECHO 01 – LOTE H (PRÓXIMO À CAESB – EPTG)
AGÊNCIA TAGUATINGACNA 03 AE S/N° PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) – TAGUATINGA NORTE
AGÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E ATENDIMENTO3ª AVENIDA – PRAÇA CENTRAL – PROJEÇÃO 06 – NÚCLEO BANDEIRANTE

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