(DODF de 09.01.2023)
Aviso Geral de Lançamento do IPVA/2023
O COORDENADOR DE TRIBUTOS DIRETOS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Decreto n° 42.592, de 07 de outubro de 2021; do art. 13 do Decreto n° 34.024, de 10 de dezembro de 2012; do § 2° do art. 49 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011; e
CONSIDERANDO as Leis Complementares n° 4, de 30 de dezembro de 1994, e n° 435, de 27 de dezembro de 2001; as Leis n° 7.431, de 17 de dezembro de 1985, e n° 7.205, de 23 de dezembro de 2022, e a Portaria n° 35, de 24 de novembro de 2022, TORNA PÚBLICO o seguinte AVISO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo ao exercício de 2023.
1 – Ficam os proprietários e os possuidores de veículo automotor terrestre usado registrado no Distrito Federal NOTIFICADOS do lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA relativo ao exercício de 2023.
1.1 – Os proprietários e os possuidores de veículos novos adquiridos durante o exercício de 2023 consideram-se NOTIFICADOS na data do efetivo registro do veículo no cadastro fiscal da SEFAZ/DF.
2 – A base de cálculo para o lançamento do IPVA é o valor venal do veículo, constante da Pauta de Valores Venais estabelecida pela Lei n° 7.205, de 23 de dezembro de 2022.
2.1 – A base de cálculo para o lançamento do IPVA dos veículos novos adquiridos durante o exercício de 2023 é a prevista no § 2° do art. 2° da Lei n° 7.431, de 17 de dezembro de 1985.
3 – As alíquotas do IPVA para os veículos de fabricação nacional ou importado são:
I – 1% para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões tratores, microônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
II – 2% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;
III – 3% para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.
3.1 – Para os veículos beneficiados pela isenção prevista no art. 1° da Lei n° 4.733, de 29 de dezembro de 2011, ou no inciso X do art. 2° da Lei n° 6.466, de 27 de dezembro de 2019, nos três exercícios subsequentes ao da aquisição, serão aplicadas as seguintes alíquotas:
I – 1,25% para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, microônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
II – 2,5% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;
III – 3,5% para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.
4 – As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso, conforme previsto na Portaria n° 35, de 24 de novembro de 2022.
4.1 – Caso o valor do IPVA seja inferior a R$ 100,00 (cem reais), será cobrado em cota única.
4.2 – O pagamento poderá ser parcelado em até 6 (seis) parcelas mensais, observado o disposto no caput deste item.
5 – As datas de vencimento do IPVA são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria n° 35, de 24 de novembro de 2022.
5.1 – O imposto com vencimento em dia não útil poderá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data de vencimento.
5.2 – O IPVA não pago até a data de vencimento sofrerá os acréscimos previstos na Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001.
6 – O IPVA será recolhido na rede bancária autorizada por meio de Documento de Arrecadação – DAR obtido pelo próprio contribuinte no endereço eletrônico da Receita do Distrito Federal (www.receita.fazenda.df.gov.br), nos Postos de Atendimento do “Na Hora-Cidadão”, no BRB-Conveniência ou nas Agências de Atendimento da SEFAZ, relacionados no Anexo II deste Edital.
6.2 – A falta do envio do DAR pela SEFAZ não desobriga o contribuinte do pagamento do imposto na data do vencimento.
7 – O contribuinte poderá impugnar o imposto lançado mediante recurso, nos termos do art. 53 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.
7.1 – O recurso deverá ser efetuado no site da Receita do Distrito Federal (www.receita.fazenda.df.gov.br), diretamente no Atendimento Virtual, assunto “IPVA” e tipo de atendimento “Impugnação Contra o Lançamento – IPVA “.
7.2 – Em se tratando de contestação da base de cálculo, o recurso obrigatoriamente deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado para o lançamento.
7.3 – Para efeitos do disposto no item 7.2, não serão admitidos como documentos comprobatórios:
I – anúncios individuais de venda do próprio veículo, ou de similar, ainda que publicados em jornal de grande circulação;
II – avaliações individuais do próprio veículo, mesmo que realizadas por concessionária autorizada ou revendedor de veículos usados.
HEBER NIEMEYER BOTELHO
ANEXO I
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA 2023
DATAS DE VENCIMENTO DO IPVA CONFORME ALGARISMO FINAL DA PLACA DO VEÍCULO | ||||||
Algarismo Final | Parcela Única ou Primeira Parcela | Segunda Parcela | Terceira Parcela | Quarta Parcela | Quinta Parcela | Sexta Parcela |
1 ou 2 | 13/2/2023 | 13/3/2023 | 10/4/2023 | 8/5/2023 | 12/6/2023 | 10/7/2023 |
3 ou 4 | 14/2/2023 | 14/3/2023 | 11/4/2023 | 9/5/2023 | 13/6/2023 | 11/7/2023 |
5 ou 6 | 15/2/2023 | 15/3/2023 | 12/4/2023 | 10/5/2023 | 14/6/2023 | 12/7/2023 |
7 ou 8 | 16/2/2023 | 16/3/2023 | 13/4/2023 | 11/5/2023 | 15/6/2023 | 13/7/2023 |
9 ou 0 | 17/2/2023 | 17/3/2023 | 14/4/2023 | 12/5/2023 | 16/6/2023 | 14/7/2023 |
ANEXO II
POSTOS DE ATENDIMENTO DO “NA HORA-CIDADÃO”
POSTOS DE ATENDIMENTO DO “NA HORA-CIDADÃO” | ENDEREÇO |
BRAZLÂNDIA | AE 04 LOTE 03 – SETOR TRADICIONAL |
CEILÂNDIA | QNM 11, ÁREA ESPECIAL – SHOPPING POPULAR DE CEILÂNDIA |
GAMA | ÁREA ESPECIAL 01, EQ 55/56 – SETOR CENTRAL – GAMA SHOPPING |
PLANO PILOTO | SUBSOLO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA, PLATAFORMA D (ACESSO AO METRÔ – ESTAÇÃO CENTRAL) |
RIACHO FUNDO I | QN 7, ÁREA ESPECIAL 1 – RIACHO FUNDO I – SHOPPING RIACHO MALL – 2° ANDAR |
SOBRADINHO | QUADRA 06 ÁREA ESPECIAL 08 |
TAGUATINGA | QS 03 LOTE 11 LOJAS DE 4 A 8 PISTÃO SUL (ANTIGA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA) |
BRB CONVENIÊNCIA
BRB-CONVENIÊNCIA | ACESSAR O ENDEREÇO HTTPS://PORTAL.BRB.COM.BR/CONTEUDO-ESTATICO/COMODIDADE-E-ATENDIMENTO/CORRESPONDENTES-BANCARIOS.PHP NA INTERNET PARA LOCALIZAR UM CORRESPONDENTE |
AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA
AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA | ENDEREÇO |
AGÊNCIA CEILÂNDIA | CNN 01 BLOCO B – AV. HÉLIO PRATES (PRÓXIMO À ESTAÇÃO DO METRÔ CENTRO, AO LADO DA UNB) |
AGÊNCIA GAMA | AREA ESPECIAL 01 – LOTE ÚNICO – SETOR CENTRAL (PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL) |
AGÊNCIA NORTE | SRTVN 701 Bloco D – Loja 01 – Ed. PO 700 – 70719040 |
AGÊNCIA PLANALTINA | SHD BLOCO C (PRÓXIMO AO CORREIOS) |
AGÊNCIA SIA | SIA – SAPS – TRECHO 01 – LOTE H (PRÓXIMO À CAESB – EPTG) |
AGÊNCIA TAGUATINGA | CNA 03 AE S/N° PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) – TAGUATINGA NORTE |
AGÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E ATENDIMENTO | 3ª AVENIDA – PRAÇA CENTRAL – PROJEÇÃO 06 – NÚCLEO BANDEIRANTE |