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INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 001, DE 05 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 06.01.2023)

Altera a Instrução Normativa SURE N° 03/2021, de 01 de Setembro de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.

O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 15880180, exarado no processo SEI n° 01500.0000040862/2022, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SURE N° 03/2021;

CONSIDERANDO a edição do Edital SURE N° 433/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 21 de dezembro de 2022 , no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 03/2021, de 01 de Setembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

IV – ÁGUAS MINERAIS

1 – ÁGUA MINERAL EM COPO DE 200 ML A 310 ML

Produto / Marca / TipoVolumeGTINTipo de EmbalagemPMPF
ÁGUA MINERAL ENTRE RIOS200 ML0602883009646COPO PLÁSTICO DESCARTÁVELR$ 0,84
ÁGUA MINERAL ENTRE RIOS295 ML0602883010093COPO PLÁSTICO DESCARTÁVELR$ 0,84

4 – ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 500 ML A 550 ML COM GÁS

Produto / Marca / TipoVolumeGTINTipo de EmbalagemPMPF
ÁGUA MINERAL ENTRE RIOS COM GÁS500 ML0602883009677GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVELR$ 2,01
ÁGUA MINERAL ENTRE RIOS COM GÁS510 ML0602883010123GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVELR$ 2,01

5 – ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 500 ML A 550 ML SEM GÁS

Produto / Marca / TipoVolumeGTINTipo de EmbalagemPMPF
ÁGUA MINERAL ENTRE RIOS SEM GÁS500 ML0602883009622GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVELR$ 1,83
ÁGUA MINERAL ENTRE RIOS SEM GÁS510 ML0602883010116GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVELR$ 1,83

7 – ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 551 ML A 1.500 ML SEM GÁS

Produto / Marca / TipoVolumeGTINTipo de EmbalagemPMPF
ÁGUA MINERAL ENTRE RIOS SEM GÁS1500 ML0602883009660GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVELR$ 2,64

8 – ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 1.501 ML A 9999 ML SEM GÁS

Produto / Marca / TipoVolumeGTINTipo de EmbalagemPMPF
ÁGUA MINERAL ENTRE RIOS SEM GÁS5000 ML0602883009783GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVELR$ 7,77

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 05 de Janeiro de 2023.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente Especial da Receita Estadual

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