(DOE de 06.01.2023)
Altera a Instrução Normativa SURE N° 03/2021, de 01 de Setembro de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 15880180, exarado no processo SEI n° 01500.0000040862/2022, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SURE N° 03/2021;
CONSIDERANDO a edição do Edital SURE N° 433/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 21 de dezembro de 2022 , no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 03/2021, de 01 de Setembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
IV – ÁGUAS MINERAIS
1 – ÁGUA MINERAL EM COPO DE 200 ML A 310 ML
Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
ÁGUA MINERAL ENTRE RIOS | 200 ML | 0602883009646 | COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 0,84 |
ÁGUA MINERAL ENTRE RIOS | 295 ML | 0602883010093 | COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 0,84 |
4 – ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 500 ML A 550 ML COM GÁS
Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
ÁGUA MINERAL ENTRE RIOS COM GÁS | 500 ML | 0602883009677 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 2,01 |
ÁGUA MINERAL ENTRE RIOS COM GÁS | 510 ML | 0602883010123 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 2,01 |
5 – ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 500 ML A 550 ML SEM GÁS
Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
ÁGUA MINERAL ENTRE RIOS SEM GÁS | 500 ML | 0602883009622 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 1,83 |
ÁGUA MINERAL ENTRE RIOS SEM GÁS | 510 ML | 0602883010116 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 1,83 |
7 – ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 551 ML A 1.500 ML SEM GÁS
Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
ÁGUA MINERAL ENTRE RIOS SEM GÁS | 1500 ML | 0602883009660 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 2,64 |
8 – ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 1.501 ML A 9999 ML SEM GÁS
Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
ÁGUA MINERAL ENTRE RIOS SEM GÁS | 5000 ML | 0602883009783 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 7,77 |
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 05 de Janeiro de 2023.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente Especial da Receita Estadual