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LEI N° 21.770, DE 04 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 05.01.2023 – Edição Extra)

Altera a Lei n° 21.736, de 22 de dezembro de 2022, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados aos créditos tributários e não tributários, constituídos em favor da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, nas condições e nas situações mencionadas, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° A Lei n° 21.736, de 22 de dezembro de 2022, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 13. ………………………………………………….

………………………………………………………………….

§ 2° O prazo de vigência previsto no caput deste artigo não se aplica ao disposto no art. 12.” (NR)

Art. 2° O parágrafo único do art. 13 da Lei n° 21.736, de 2022, passa a ser o § 1°.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de janeiro de 2023; 135° da República.

RONALDO CAIADO
Governador do Estado

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