(DOE de 06.01.2023 – Edição Extra)
Torna Ilegal Produzir, Distribuir, Comercializar E Extrair, Fabricar, Transformar, Preparar, Possuir, Manter em Depósito, Importar, Exportar, Reexportar, Remeter, Transportar, Expor, Oferecer, Vender, Comprar, Trocar, Ceder ou Adquirir, para qualquer fim, o MMS (Mineral Miracle Solution – Solução Mineral Milagrosa) no Âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica vedado produzir, distribuir, comercializar e extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, o MMS (Mineral Miracle Solution – Solução Mineral Milagrosa) no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único. Entende-se como a finalidade descrita no caput deste artigo qualquer manipulação de clorito de sódio e qualquer ácido para a obtenção do dióxido de cloro, mesmo que em proporções diversas ou de forma inominada.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador