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MEDIDA PROVISÓRIA N° 001, DE 06 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 06.01.2023)

Altera a Lei n° 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, § 3°, da Constituição do Estado, adota a seguinte

MEDIDA PROVISÓRIA COM FORÇA DE LEI:

Art. 1° A Lei n° 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 71. ……………………………………………..

…………………………………………………………

VI – adquiridos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, surdas ou com deficiência auditiva, síndrome de Down ou autistas, de valor não superior a R$ 70.000,00, limitada a isenção a um veículo por proprietário;

…………………………………………………………

…………………………………………………………” (NR).

Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2023.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de janeiro de 2023; 202° da Independência, 135° da República e 35° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado

JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda

DEOCLECIANO GOMES FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil

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