(DOE de 07.01.2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 158, da Lei n° 6.379, de 2 de dezembro de 1996, bem como o contido na Lei n° 10.758, de 14 de setembro de 2016, e nos Decretos n°s 36.927, de 21 de setembro de 2016, e 40.211, de 29 de abril de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Roteiro para Escrituração de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) na Escrituração Fiscal Digital (EFD), para empresa detentora de TARE com cláusula de importação, conforme disposto no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Revogar a Portaria n° 00019/2017/GSER, de 19 de janeiro de 2017.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 2023.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula N° 171.798-7