(DOU de 10.01.2023)
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 3/22, que divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento ou suspensão, na forma do Convênio ICMS n° 206/21.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária –
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS n° 206, de 9 de dezembro de 2021,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, no dia 6 de janeiro de 2023, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS n° 206/21, registrada no Processo SEI n° 12004.100019/2022-18, torna público:
Art. 1° O campo referente ao Estado de São Paulo, com o item 1, fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 3, de 13 de janeiro de 2022, com a seguinte redação:
Unidade Federada: SÃO PAULO | ||||
ITEM | UF | CNPJ | RAZÃO SOCIAL | DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD |
1 | SP | 02.916.265/0133-00 | JBS S.A. | 12.10.2022 |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA