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ATO COTEPE/PMPF N° 001, DE 09 DE JANEIRO DE 2023

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(DOU de 10.01.2023)

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O DIRETOR DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI n° 12004.100008/2023-19,

TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de janeiro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS n° 110/07:

ITEMUFGACGAPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
  (R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC5,49045,49044,4311
2AL**5,2417*5,31253,49103,8500*4,7111
3AM4,94524,94523,70412,45091,5632
4AP4,48004,48004,9300
5BA5,03005,03003,99003,6940
6CE4,93006,40904,12004,4400
7DF*5,4200**6,9800*4,35006,1300
8ES**5,0480**5,0480*4,2858**4,9177
9GO*5,1919*5,1919*3,8679
10MA4,85954,85954,3700
11MG5,01957,13115,43993,87454,3515
12MS4,95386,66213,58393,95283,4598
13MT5,39685,39686,99553,71853,18782,6000
14PA5,16195,16194,6228
15PB**4,8603**9,3350**5,7786*3,7675*4,69576,84636,8463
16PE**4,8900**5,0700*3,8700
17PI5,34005,34005,50004,1800
18PR5,07005,07003,9970
19RJ5,06005,20002,44564,46004,6600
20RN5,33005,33004,16004,19001,69001,6900
21RO**5,1870**5,1870*4,58404,0864
22RR5,25005,33007,54604,8810
23RS4,92067,58094,69685,5276
24SC5,16006,40004,52005,8800
25SE4,81904,81906,27303,57505,1090
26SP4,84004,84003,7200
27TO5,20305,20308,51004,2700

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF; e

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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