(DOE de 10.01.2023)
O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 63 do Decreto n° 68.902 de 21 de janeiro de 2020, INFORMA que a empresa a seguir identificadas solicitaram a inclusão dos produtos abaixo na Instrução Normativa n° 03/2021:
NORSA REFRIGERANTES S.A
CNPJ: 07.196.033/0001-06
PROCESSO SEI N°: 01500.0000043515/2022
PRODUTOS:
6 – refrigerante em garrafa pet até 250 ml (one way)
Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
COCA-COLA | 200ML | 78908901 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 2,09 |
CC SEM ACUCAR | 200ML | 78933873 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 1,97 |
FANTA LARANJA | 200ML | 78936478 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 1,35 |
FANTA UVA | 200ML | 78938571 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 1,33 |
KUATE | 200ML | 78938564 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 1,36 |
SPRITE | 200ML | 78939745 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 1,34 |
Na forma do § 1° do art. 31 do Decreto n° 25.370 de 19 de março de 2013, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias para, querendo, apresentar manifestação devidamente fundamentada.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 05 de Janeiro de 2023.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente Especial da Receita Estadual