Pular para o conteúdo

EDITAL SURE N° 010, DE 05 DE JANEIRO DE 2023

  • por

(DOE de 10.01.2023)

O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 63 do Decreto n° 68.902 de 21 de janeiro de 2020, INFORMA que a empresa a seguir identificadas solicitaram a inclusão dos produtos abaixo na Instrução Normativa n° 03/2021:

NORSA REFRIGERANTES S.A

CNPJ: 07.196.033/0001-06

PROCESSO SEI N°: 01500.0000043515/2022

PRODUTOS:

6 – refrigerante em garrafa pet até 250 ml (one way)

Produto / Marca / TipoVolumeGTINTipo de EmbalagemPMPF
COCA-COLA200ML78908901GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVELR$ 2,09
CC SEM ACUCAR200ML78933873GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVELR$ 1,97
FANTA LARANJA200ML78936478GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVELR$ 1,35
FANTA UVA200ML78938571GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVELR$ 1,33
KUATE200ML78938564GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVELR$ 1,36
SPRITE200ML78939745GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVELR$ 1,34

Na forma do § 1° do art. 31 do Decreto n° 25.370 de 19 de março de 2013, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias para, querendo, apresentar manifestação devidamente fundamentada.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 05 de Janeiro de 2023.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente Especial da Receita Estadual

Deixe um comentário

Enviar mensagem
Posso ajudar?
Olá 👋
Como podemos ajudá-lo?