(DOE de 09.01.2023)
O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 63 do Decreto n° 68.902 de 21 de janeiro de 2020, INFORMA que a empresa a seguir identificadas solicitaram a inclusão dos produtos abaixo na Instrução Normativa n° 03/2021:
HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ: 50.221.019/0001-36
PROCESSO SEI N°: 01500.0000044437/2022
PRODUTOS:
6 – CERVEJA em GARRAFA RETORNÁVEL DE 500 ml A 600 ML
Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
EISENBAHN PILSEN UNFILTERED | 600ML | 7898367984445 | GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL | R$ 8,40 |
9- CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ML
Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
AMSTEL SLEEK | 350ML | 7896045506934 | LATA | R$ 3,36 |
EISENBAHN IPA | 350ML | 7898367984056 | LATA | R$ 4,46 |
HEINEKEN SLEEK | 350ML | 7896045506873 | LATA | R$ 4,89 |
HEINEKEN 0,0% SLEEK | 350ML | 7896045506910 | LATA | R$ 3,96 |
Na forma do § 1° do art. 31 do Decreto n° 25.370 de 19 de março de 2013, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias para, querendo, apresentar manifestação devidamente fundamentada.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 06 de Janeiro de 2023.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente Especial da Receita Estadual