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EDITAL SURE N° 011, DE 06 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 09.01.2023)

O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 63 do Decreto n° 68.902 de 21 de janeiro de 2020, INFORMA que a empresa a seguir identificadas solicitaram a inclusão dos produtos abaixo na Instrução Normativa n° 03/2021:

HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA

CNPJ: 50.221.019/0001-36

PROCESSO SEI N°: 01500.0000044437/2022

PRODUTOS:

6 – CERVEJA em GARRAFA RETORNÁVEL DE 500 ml A 600 ML

Produto / Marca / TipoVolumeGTINTipo de EmbalagemPMPF
EISENBAHN PILSEN UNFILTERED600ML7898367984445GARRAFA VIDRO RETORNÁVELR$ 8,40

9- CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ML

Produto / Marca / TipoVolumeGTINTipo de EmbalagemPMPF
AMSTEL SLEEK350ML7896045506934LATAR$ 3,36
EISENBAHN IPA350ML7898367984056LATAR$ 4,46
HEINEKEN SLEEK350ML7896045506873LATAR$ 4,89
HEINEKEN 0,0% SLEEK350ML7896045506910LATAR$ 3,96

Na forma do § 1° do art. 31 do Decreto n° 25.370 de 19 de março de 2013, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias para, querendo, apresentar manifestação devidamente fundamentada.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 06 de Janeiro de 2023.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente Especial da Receita Estadual

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