(DOE de 06.01.2023 – Edição Extra)
Altera a Instrução Normativa n° 761/05-GSF, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, na Lei n° 21.671, de 6 de dezembro de 2022 e no Decreto n° 10.187, de 30 de dezembro de 2022, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 761/05-GSF, de 7 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 23-A. ……………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………..
II – …………………………………………………………………………………………………
a) …………………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………..
25. ‘5607’ – Contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura – FUNDEINFRA – Lei n° 21.671/22;
III – ………………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………..
e) das Contribuições ao FUNDEINFRA – Lei n° 21.671/22, relativa à:
1. ‘119’ – ST_anterior na saída do substituto;
2. ‘120’ – ST_Anterior na apuração englobada;
3. ‘121’ – Fruição de benefício fiscal condicionado;
4. ‘122’ – Regime especial de controle de exportação;
……………………………………………………………………………………………………..
Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, aos 06 dias do mês de janeiro de 2023.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia