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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1.542, DE 06 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 06.01.2023 – Edição Extra)

Altera a Instrução Normativa n° 761/05-GSF, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, na Lei n° 21.671, de 6 de dezembro de 2022 e no Decreto n° 10.187, de 30 de dezembro de 2022, resolve baixar a seguinte

 INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° A Instrução Normativa n° 761/05-GSF, de 7 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 23-A. ……………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………..

II – …………………………………………………………………………………………………

a) …………………………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………………..

25. ‘5607’ – Contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura – FUNDEINFRA – Lei n° 21.671/22;

III – ………………………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………..

e) das Contribuições ao FUNDEINFRA – Lei n° 21.671/22, relativa à:

1. ‘119’ – ST_anterior na saída do substituto;

2. ‘120’ – ST_Anterior na apuração englobada;

3. ‘121’ – Fruição de benefício fiscal condicionado;

4. ‘122’ – Regime especial de controle de exportação;

……………………………………………………………………………………………………..

Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.

GABINETE DA SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, aos 06 dias do mês de janeiro de 2023.

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia

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