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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 003, DE 09 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 10.01.2023)

Estabelece procedimentos para fins de aplicação da alíquota de 12% nas operações com armas, coletes balísticos, munição, insumos para recarga de munição, prensas de recarga de munição e suas matrizes, peças de armas de fogo, suas partes e componentes, nos termos do art. 17-A da Lei n° 5.900, de 26 de dezembro de 1996.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no Processo administrativo n° E:01500.0000041441/2022, resolvem expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos para fins de aplicação da alíquota de 12% nas operações com armas, coletes balísticos, munição, insumos para recarga de munição, prensas de recarga de munição e suas matrizes, peças de armas de fogo, suas partes e componentes, nos termos do art. 17-A da Lei n° 5.900, de 26 de dezembro de 1996.

Art. 2° O documento fiscal que acobertar operação com mercadoria de que trata o art. 1° deverá conter, no campo “informações adicionais”, o número:

I – do registro no exército brasileiro da pessoa destinatária, no caso de atiradores, caçadores ou colecionadores, cujo endereço constante do Certificado de Registro perante o Exército Brasileiro seja em Alagoas; ou

II – da matrícula do servidor, na hipótese de policiais e bombeiros militares do Estado de Alagoas, policiais civis do Estado de Alagoas, policiais penais do Estado de Alagoas, guardas municipais dos municípios de Alagoas, policiais federais e policiais rodoviários federais lotados e domiciliados em Alagoas.

Art. 3° Nas operações interestaduais, para cálculo do diferencial de alíquota previsto na Lei n° 7.734, de 25 de setembro de 2015, deverá ser considerada a alíquota interna de 12% (doze por cento), desde que observado o disposto no art. 2°.

Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 09 de janeiro de 2023.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda

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