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PORTARIA N° 001, DE 06 DE JANEIRO DE 2023

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(DODF de 10.01.2023)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 1° do Decreto n° 40.335, de 20 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1° Fixar com base no artigo 23, no parágrafo único do Decreto n° 38.554, de 16 de outubro de 2017, a tabela de cobrança de preço público, em relação a área explorada por mobiliários urbanos, nas feiras de produtores rurais, feiras livres, feiras de caráter permanente e shoppings feiras do Distrito Federal referente ao ano de 2023, corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 meses correspondente a 5,97% (cinco inteiros e noventa e sete centésimos por cento), nos termos da Portaria n° 73, de 19 de dezembro de 2022, da Secretaria de Estado de Economia.

PREÇO PÚBLICO PELA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS NAS FEIRAS LIVRES, FEIRAS PERMANENTES E SHOPPINGS FEIRAS DO DISTRITO FEDERAL
Espaços de Ocupação em Áreas Públicas por feirasUNIValores em Reais
ANOANOANOANOANOANOANOANOANO
 201520162017201820192020202120222023
Feira de produtores rurais e feiras livresR$ 1,57R$ 1,74R$ 1,74R$ 1,91R$ 1,97R$ 2,04R$ 2,15R$ 2,38R$ 2,52
Feira permanente e shoppings feiras com funcionamento apenas ao sábados, domingos e feriadosR$ 2,03R$ 2,25R$ 2,42R$ 2,47R$ 2,55R$ 2,63R$ 2,77R$ 3,07R$ 3,25
Feiras permanente e shoppings feiras com funcionamento diáriosBrasília, Guará, Lago Sul, SIA, Cruzeiro, Park Way, Águas Claras e Sudoeste/OctogonalR$ 6,24R$ 6,92R$ 7,43R$ 7,57R$ 7,84R$ 8,10R$ 8,52R$ 9,45R$ 10,01
Demais CidadesR$ 4,69R$ 5,20R$ 5,58R$ 5,69R$ 5,89R$ 6,09R$ 6,41R$ 7,11R$ 7,53

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO

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