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PORTARIA N° 002, DE 06 DE JANEIRO DE 2023

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(DODF de 10.01.2023)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 1° do Decreto n° 40.335, de 20 de dezembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1° Fixar com base no artigo 23, no parágrafo único do Decreto n° 38.554, de 16 de outubro de 2017, a tabela de cobrança de preço público, em relação a área explorada por mobiliários urbanos do tipo quiosques e trailers, no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2023, corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 meses correspondente a 5,97% (cinco inteiros e noventa e sete centésimos por cento), nos termos da Portaria n° 73, de 19 de dezembro de 2022, da Secretaria de Estado de Economia.

PREÇO PÚBLICO PELA UTILIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS POR QUIOSQUES E TRAILERS
REGIÕES/PADRÃO2015
PADRÃORegião AdministrativaPADRÃO1234
1RA IPLANO PILOTOR$/M²R$ 6,96R$ 4,87R$ 3,48R$ 2,07
RA XVIIILAGO NORTE 
RA XVIIILAGO SUL2016
RA XXIISUDOESTE/OCTOGONALPADRÃO1234
2RA XXIIÁGUAS CLARASR$/M²R$ 7,72R$ 5,40R$ 3,86R$ 2,30
RA XXXIIIARNIQUEIRA 
RA XICRUZEIRO 
RA XGUARÁ2017
RA VIIINÚCLEO BANDEIRANTEPADRÃO1234
RA XXIVPARK WAYR$/M²R$ 8,29R$ 5,79R$ 4,14R$ 2,46
RA XXVSCIA 
RA XXIXSIA2018
RA IIITAGUATINGAPADRÃO1234
3R VSOBRADINHO IR$/M²R$ 8,45R$ 5,90R$ 4,22R$ 2,51
RA IVBRAZLÃNDIA 
RA XIXCANDANGOLÃNDIA2019
RA IXCEILÂNDIAPADRÃO1234
RA XXXIISOL NASCENTE / PÕR DO SOL 
RA IIGAMAR$/M²R$ 8,75R$ 6,11R$ 4,37R$ 2,60
RA XXVIIJARDIM BOTÂNICO 
RA VIPLANALTINA2020
RA XVIIIRIACHO FUNDO IPADRÃO1234
RA XXIRIACHO FUNDO IIR$/M²R$ 9,04R$ 6,31R$ 4,52R$ 2,69
RA XXXVICENTE PIRES 
RA XIISAMAMBAIA2021
4RA XVIIIRECANTO DAS EMASPADRÃO1234
RA XXVIIIITAPOÃR$/M²R$ 9,51R$ 6,64R$ 4,76R$ 2,83
RA VIIPARANOÁ 
RA XIIISANTA MARIA2022
RA XIVSÃO SEBASTIÃOPADRÃO1234
RA XXVISOBRADINHO IIR$/M²R$ 10,55R$ 7,37R$ 5,28R$ 3,14
RA XXIIIVARJÃO 
RA XXXIFERCAL2023
 PADRÃO1234
R$/M²R$ 11,18R$ 7,81R$ 5,60R$ 3,33

Art. 2° As recém criadas Regiões Administrativas de Arapoanga e Águas Quentes deverão adotar como parâmetro os valores referentes ao preço público praticados pela Administração Regional de Planaltina e pela Administração Regional de Recanto das Emas respectivamente.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HUMBERTO PIRES

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