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DECRETO N° 67.441, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 11.01.2023)

Altera o Decreto n° 64.319, de 4 de julho de 2019, que regulamenta a aplicação da alíquota prevista no item 27 do § 1° do artigo 34 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989.

TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 10 do artigo 34 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989,

DECRETA:

Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 5° do Decreto n° 64.319, de 4 de julho de 2019:

“Artigo 5° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos no período de 1° de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2024.”. (NR)

Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

ARTHUR LUIS PINHO DE LIMA
Secretário-Chefe da Casa Civil

SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITA
Secretário da Fazenda e Planejamento

GILBERTO KASSAB
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 10 de janeiro de 2023.

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