(DOE de 11.01.2023)
Altera o Decreto n° 64.319, de 4 de julho de 2019, que regulamenta a aplicação da alíquota prevista no item 27 do § 1° do artigo 34 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989.
TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 10 do artigo 34 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989,
DECRETA:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 5° do Decreto n° 64.319, de 4 de julho de 2019:
“Artigo 5° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos no período de 1° de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2024.”. (NR)
Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 2023.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
ARTHUR LUIS PINHO DE LIMA
Secretário-Chefe da Casa Civil
SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITA
Secretário da Fazenda e Planejamento
GILBERTO KASSAB
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 10 de janeiro de 2023.