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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001, DE 06 DE JANEIRO DE 2023

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(DODF de 11.01.2023)

Atualizar, para o exercício de 2023, os valores previstos na Portaria Conjunta n° 03, de 02 setembro de 2020 – SEMA/IBRAM, e no Decreto n° 36.992, de 17 de dezembro de 2015.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições regimentais, que lhe são conferidas pelo Decreto n° 39.558, de 20 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° Atualizar os valores cobrados a título de compensação florestal em recursos financeiros para remanescentes de vegetação e para árvores isoladas previstos no art. 3° da Portaria Conjunta n° 3 – SEMA/IBRAM, de 02 de setembro de 2020, bem como, os preços cobrados pelo serviço de licenciamento ambiental estabelecidos conforme art. 17 do Decreto n° 36.992, de 17 de dezembro de 2015.

§ 1° Conforme estabelecido no art. 1° da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001, os valores expressos em moeda corrente nacional na legislação do Distrito Federal deverão ser atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, o qual é divulgado por Portaria da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

§ 2° O valor acumulado do INPC em 2022 foi de 5,97%, devendo ser incluído na atualização dos valores expressos no Decreto n° 36.992, de 17 de dezembro de 2015.

Art. 2° Os valores monetários da tabela do Anexo II do Decreto n° 36.992, de 17 de dezembro de 2015, ficam atualizados pelo índice informado no § 2° do art. 1°, e o referido anexo passa a vigorar com a seguintes redação:

TABELA DE VALORES (R$) PARA SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
PORTEPEQUENOMÉDIOGRANDE
POTENCIAL POLUIDORBAIXOMÉDIOALTOBAIXOMÉDIOALTOBAIXOMÉDIOALTO
Licença PréviaR$777,53R$1.555,06R$4.276,43R$5.053,96R$7.775,32R$10.496,68R$11.274,22R$13.995,58R$16.716,94
Licença de InstalaçãoR$2.591,77R$5.183,55R$14.254,76R$16.846,52R$25.917,74R$34.988,95R$37.580,72R$46.651,94R$55.723,14
Licença de OperaçãoR$1.555,06R$3.110,12R$8.552,85R$10.107,91R$15.550,64R$20.993,37R$22.548,43R$27.991,16R$33.433,89
NATUREZA DO SERVIÇOVALOR
CONSULTA PRÉVIAR$ 296,97

” (NR)

Art. 3° Os valores monetários dos Anexos III e IV do Decreto n°36.992, de 17 de dezembro de 2015, ficam atualizados pelo índice informado no § 2° do art. 1°, e os referidos anexos passam a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO III
TABELA DE VALORES (R$) PARA SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE PARCELAMENTOS DE SOLO

– Para o cálculo do preço do licenciamento de parcelamentos de solo multiplicar-se-á o Índice Base, dado pela fórmula descrita abaixo, pela constante correspondente ao porte do parcelamento, levando-se em conta sua localização (rural ou urbana), conforme classificação presente neste Anexo:

* Nos casos em que o IB for menor que 1 (um), considera-se IB = 1 (um) para o cálculo do valor da licença correspondente.

– Porte do Empreendimento

Pequeno – < = 50 lotes

Médio – > 50 e < = 200 lotes

Grande – > 200 lotes

– A título de classificação do potencial poluidor do Parcelamento de Solo, para fins de gradação de impacto com vistas ao cálculo da compensação ambiental devida, utilizam-se os seguintes intervalos:

Baixo Potencial: IB < = 3

Médio Potencial: 3 < IB < = 6

Alto Potencial: IB > 6

– Constantes para cálculo de Parcelamentos de Solo Urbano:

Pequeno Porte – R$2.070,96

Médio Porte – R$4.142,47

Grande Porte – R$8.283,87

– Constantes para cálculo de Parcelamentos de Solo Rural:

Pequeno Porte – R$16.567,78

Médio Porte – R$24.851,65

Grande Porte – R$41.419,41

– Os preços do licenciamento referente a cada licença ambiental são:

Licença Prévia (LP) = 20% (vinte por cento) do valor total do licenciamento;

Licença de Instalação (LI) = 50% (cinquenta por cento) do valor total do licenciamento;

Licença de Operação (LO) = 30% (trinta por cento) do valor total do licenciamento.

ANEXO IV
TABELA DE VALORES (R$) PARA CONJUNTOS HABITACIONAIS POR UNIDADE IMOBILIÁRIA

– Para o cálculo do preço do licenciamento de conjuntos habitacionais por unidade imobiliária multiplicar-se-á o Índice Base, dado pela fórmula descrita abaixo, pela constante correspondente ao porte do conjunto, conforme classificação presente neste Anexo:

* Nos casos em que o IB for menor que 1 (um), considera-se IB = 1 (um) para o cálculo do valor da licença correspondente.

– Porte do Empreendimento

Pequeno – < = 400 unidades

Médio – > 400 e < = 1000 unidades

Grande – > 1000 unidades

– A título de classificação do potencial poluidor do Conjunto Habitacional, para fins de gradação de impacto com vistas ao cálculo da compensação ambiental devida, utilizam-se os seguintes intervalos:

Baixo Potencial: IB < = 50

Médio Potencial: 50 < IB < = 150

Alto Potencial: IB > 150

– Constantes para cálculo de Conjuntos Habitacionais:

Pequeno Porte – R$1.242,58

Médio Porte – R$2.485,48

Grande Porte – R$4.970,33

– Os preços do licenciamento referente à cada licença ambiental são:

Licença Prévia (LP) = 20% (vinte por cento) do valor total do licenciamento;

Licença de Instalação (LI) = 50% (cinquenta por cento) do valor total do licenciamento;

Licença de Operação (LO) = 30% (trinta por cento) do valor total do licenciamento.” (NR)

Art. 4° Os valores monetários das Tabelas 1, 2, 3, 5 e 6 do Anexo V do Decreto n°36.992, de 17 de dezembro de 2015, ficam atualizados pelo índice informado no § 2° do art. 1° e as referidas tabelas passam a vigorar com a seguinte redação:

TABELA 1
Autorização para corte de árvores isoladasVALOR (R$)
Árvores mortas, caídas ou causando riscoIsento
Até 20 árvoresR$ 86,98
De 21 a 50 árvoresR$ 173,96
Acima de 50 árvoresCobra-se por área conforme Tabela 2
Análise e vistoria de Plano de aproveitamento de material lenhoso de árvores isoladasR$ 57,99
TABELA 2
Intervenção em vegetaçãoVALOR (R$)
Supressão de até 2 haR$ 347,93
Supressão acima de 2 ha até o limite de 10 haR$ 347,93 + R$ 69,59 por ha excedente
Supressão acima de 10 haR$ 942,31 + R$ 94,23 por ha excedente
Análise e vistoria de Plano de supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanenteMajora-se em 50% seguindo os parâmetros de vegetação nativa em APP
Análise e vistoria de Plano de destoca em área remanescente de supressão de vegetação nativaMajora-se em 15% seguindo os parâmetros de vegetação nativa
Análise e vistoria de Plano de aproveitamento de material lenhoso de vegetação nativa – AUMPFR$ 289,94
TABELA 3
Consumidores de matéria prima florestalVALOR (R$)
Análise de Plano de Suprimento Sustentável – PSSR$ 724,85
Análise de Relatório de Produção Anual – REPAR$ 362,42
Análise de Relatório de Consumo Anual – RECAR$ 173,96
TABELA 5
Análise do Plano de Recuperação de Áreas DegradadasVALOR (R$)
Até 0,5 haR$ 289,94
Acima de 0,5 até 1,0 haR$ 434,91
Acima de 1,0 até 2,0 haR$ 579,88
Acima de 2,0 haR$ 579,88 + R$ 57,99 por ha excedente
TABELA 6
Outras atividades de Gestão FlorestalVALOR (R$)
Análise e vistoria para fins de Autorização para uso do fogo/queima controlada.R$ 289,94
Prorrogação de prazo de validade da AutorizaçãoR$ 43,49
Análise das informações e documentos inerentes ao Cadastro Ambiental Rural – CAR (área com até 4 módulos fiscais)Isento
Análise das informações e documentos inerentes ao Cadastro Ambiental Rural – CAR (área acima de 4 módulos fiscais)R$ 507,39 + R$ 25,37 por módulo fiscal
Análise e vistoria para fins de cadastramento de pátio para armazenamento de madeiras nativasR$ 144,97
Análise e vistoria para fins de desbloqueio de pátio de armazenamento de madeiras nativasR$ 289,94
Cadastro de plantio de reposição/servidão florestalR$ 289,94

” (NR)

Art. 5° Os valores monetários das tabelas do Anexo VI do Decreto n°36.992, de 17 de dezembro de 2015, ficam atualizados pelo índice informado no § 2° art. 1°, e as referidas tabelas passam a vigorar com a seguinte redação:

CRIAÇÃO AMADORA DE PASSERIFORMES
NATUREZA DO SERVIÇOUNIDADE DE MEDIDAVALOR (R$)
Homologação e renovação anual de acesso ao SISPASSTaxa única anualR$ 217,45
Autorização ou Renovação para exposição ou concurso de animais silvestresEventoR$ 144,97
AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO FAUNA SILVESTRE
NATUREZA DO SERVIÇOUNIDADE DE MEDIDAVALOR
Criadouro de científico de fauna silvestre para fins de pesquisa – empreendimento privado
Autorização de Manejo de FaunaOperaçãoR $434,91
Renovação da AutorizaçãoOperaçãoR$ 108,73
Criadouro comercial da fauna silvestre
Autorização de Manejo de FaunaOperaçãoR$ 1.739,64
Renovação da AutorizaçãoOperaçãoR$ 434,91
Estabelecimento comercial de fauna silvestre
Autorização de Manejo de FaunaOperaçãoR$ 1.739,64
Renovação da AutorizaçãoOperaçãoR$ 434,91
Abatedouro e Frigorífico de fauna silvestre
Autorização de Manejo de FaunaOperaçãoR$ 1.739,64
Renovação da AutorizaçãoOperaçãoR$ 434,91
Transporte nacional de fauna silvestre; e partes, produtos e derivados da fauna exótica constante do Anexo I da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécimes da Fauna e Flora em perigo de extinção – CITESOperaçãoR$ 144,97
AUTORIZAÇÃO PARA COLETA, CAPTURA E TRANSPORTE DE FAUNA
NATUREZA DO SERVIÇOUNIDADE DE MEDIDAVALOR (R$)
Para fins de licenciamento ambiental
Diagnóstico de faunaTáxonR$ 144,97
Monitoramento de faunaTáxonR$ 1.159,76
Resgate de FaunaOperaçãoR$ 1.739,64
Para manejo de fauna sinantrópica com fins particularesOperaçãoR$ 289,94
Para formação de plantel de criadouro comercialEspécimeR$ 144,97
Para pesquisa científica – sem vínculo com institutos de pesquisa públicos ou com estabelecimentos de ensino técnico ou superiorOperaçãoR$ 724,85
Para manejo de fauna em AeródromoOperaçãoR$1.739,64

” (NR)

Art. 6° Os valores monetários da tabela do Anexo VII do Decreto n° 36.992, de 17 de dezembro de 2015, ficam atualizados pelo índice informado no art. 1°, § 2° e as referidas tabelas passam a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO VII
TABELA DE VALORES (R$) PARA TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS

– Os preços para a licença de operação para o transporte de produto perigoso seguirão os valores estipulados na tabela a seguir:

PorteVALOR (R$)
PequenoR$ 452,31
MédioR$ 904,61
GrandeR$ 1.207,60

– Critério para enquadramento do porte:

Quantidade de veículosPorte
1 a 10Pequeno
11 a 50Médio
> 50Grande

– Critério para enquadramento do potencial poluidor:

Tipo de Produto PerigosoPotencial Poluidor
Resíduos de Serviços de Saúde: Classes A, B, C e EAlto
Produtos e resíduos incluídos na Resolução ANTT n° 420/2004, Resolução ANTT n° 701/2004, ABNT NBR n° 10.004/2004Alto

” (NR)

Art. 7° Ficam atualizados pelo índice informado no parágrafo único deste artigo os valores monetários dos arts. 1° e 2° da Portaria Conjunta n° 03 – SEMA/IBRAM, de 02 de setembro de 2020, dispositivos que passarão a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 1° Fica estabelecido valor de R$32.923,61 (trinta e dois mil novecentos e vinte e três reais e sessenta e um centavos) por 1 hectare como taxa de conversão da compensação florestal em recursos financeiros para remanescentes de vegetação nativa.

Art. 2° Fica estabelecido o valor de R$32,92 (trinta e dois reais e noventa e dois centavos) por muda como taxa de conversão da compensação florestal em recursos financeiros para árvores isoladas.” (NR)

Parágrafo único. O valor acumulado do INPC para o ano de 2022 foi de 5,97%.

Art. 8° Revoga-se a Instrução Normativa n° 06, de 03 de fevereiro de 2022.

Art. 9° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

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