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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 002, DE 04 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 10.01.2023)

Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel consumidas por empresas operadoras de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros durante o mês de janeiro de 2023, para fins de aplicação do disposto no item 914.0 do Anexo III do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual, por meio de seu art. 46, inciso I, alínea h, transferiu as atribuições referentes à gestão do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE);

CONSIDERANDO o disposto no item 14.0 do Anexo III do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula sexta do Termo de Cooperação Técnica 017/2022, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com validade até 31 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam divulgadas, nos termos do item 14.0 do Anexo III do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:

I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros beneficiárias da redução do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nos termos da cláusula terceira do Termo de Cooperação Técnica 017/2022 celebrado entre o Estado do Ceará e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 31 de dezembro de 2024;

II – previsão, para o mês de janeiro de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da Região Metropolitana de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 1.100.000,00L (um milhão e cem mil litros), concernente ao percurso de 1.856.226,30Km (um milhão, oitocentos e cinquenta e seis mil, duzentos e vinte e seis, vírgula trinta quilômetros);

III – previsão, para o mês de janeiro de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da Região do Cariri, de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 90.000,00L (noventa mil litros), conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Termo de Cooperação Técnica 017/2022, concernente ao percurso de 181.134,76Km (cento e oitenta e um mil, cento e trinta e quatro vírgula setenta e seis quilômetros);

IV – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

§ 1° A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de janeiro de 2023 por empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

§ 2° A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o no item 14.0 do Anexo III do Decreto n° 33.327, de 2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de janeiro de 2023.

FABRÍZIO GOMES SANTOS
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 02/2023
(ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 017/2022, VÁLIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024).

MÊS/ANO: JANEIRO/2023

EMPRESACNPJINSCRIÇÃO MUNICIPALQUILOMETRAGEM PREVISTAQUANTIDADE DE LITROS PREVISTOSDISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOMECGF
Vitória07.137.359/0001-54000001-9758.282,91465.000,00Petrobrás Distribuidora S/A06.105.987-0
Anfrolanda07.632.888/0001-24206.725324.809,72180.000,00Petrobrás Distribuidora S/A06.105.987-0
São Benedito05.241.721/0001-07176.368-7240.624,81165.000,00Petrobrás Distribuidora S/A06.105.987-0
São Paulo05.225.198/001-2523.027.92579.347,1750.000,00Petrobrás Distribuidora S/A06.105.987-0
ViaMetro05.870.208/0001-8540110-8453.161,68240.000,00Raizen Combustíveis S/A06.103.901-2
  TOTAL1.856.226,301.100.000,00  
EMPRESACNPJINSCRIÇÃO MUNICIPALQUILOMETRAGEM PREVISTAQUANTIDADE DE LITROS PREVISTOSDISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOMECGF
ViaMetro – Cariri05.870.208/0002-661118621181.134,7690.000,00Raizen Combustíveis S/A06.103.901-2
  TOTAL181.134,7690.000,00  

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