(DOE de 10.01.2023 – Edição Extra)
Revoga dispositivo da Lei n° 10.486, de 29 de dezembro de 2016.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica revogado o item VII da Seção II do Anexo II da Lei n° 10.486, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de janeiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
OTAVIANO OLAVO PIVETTA
Governador do Estado em exercício