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LEI N° 12.004, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 10.01.2023 – Edição Extra)

Revoga dispositivo da Lei n° 10.486, de 29 de dezembro de 2016.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte

LEI:

Art. 1° Fica revogado o item VII da Seção II do Anexo II da Lei n° 10.486, de 29 de dezembro de 2016.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de janeiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA
Governador do Estado em exercício

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