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LEI N° 14.529, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

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(DOU de 11.01.2023)

Altera a Lei n° 14.017, de 29 de junho de 2020, para dispor sobre a prorrogação da prestação de contas à União relativa aos recursos recebidos pelos entes federativos para a cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° O inciso II do caput do art. 14-E da Lei n° 14.017, de 29 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14-E. …………………………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………………………..

II – até 31 de julho de 2023, para os deveres de Estados, de Municípios e do Distrito Federal em relação à União.” (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2023; 202° da Independência e 135° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

FERNANDO HADDAD

MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA

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