(DOU de 11.01.2023)
Altera a Lei n° 14.017, de 29 de junho de 2020, para dispor sobre a prorrogação da prestação de contas à União relativa aos recursos recebidos pelos entes federativos para a cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O inciso II do caput do art. 14-E da Lei n° 14.017, de 29 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14-E. …………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………………………..
II – até 31 de julho de 2023, para os deveres de Estados, de Municípios e do Distrito Federal em relação à União.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 2023; 202° da Independência e 135° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
FERNANDO HADDAD
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA