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PORTARIA N° 003, DE 06 DE JANEIRO DE 2023

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(DODF de 10.01.2023)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 1° do Decreto n° 40.335, de 20 de dezembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1° Fixar com fundamento no artigo 82 da Lei n° 3.035/2002 e do artigo 68 da Lei n° 3.036/2002 a tabela de cobrança de preço público, em relação a utilização de espaços públicos por meio de propaganda, e a interferência visual, no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2023, corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 meses correspondente a 5,97% (cinco inteiros e noventa e sete centésimos por cento), nos termos da Portaria n° 73, de 19 de dezembro de 2022, da Secretaria de Estado de Economia.

PREÇO PÚBLICO CORRESPONDENTES À UTILIZAÇÃO DE ÁREAS PUBLICAS POR ENGENHOS PUBLICITÁRIOS
Preço Público por interferência visual por meio de propaganda ano 2023
Classificação quanto a iluminaçãoPreço mínimo por m²Preço máximo por m²
DiaMêsAnoDiaMêsAno
Sem iluminaçãoR$ 0,25R$ 7,59R$ 91,12R$ 0,51R$ 15,20R$ 182,43
IluminadoR$ 0,28R$ 8,45R$ 101,43R$ 0,56R$ 16,91R$ 202,90
LuminosoSem alternância de movimentoR$ 0,28R$ 8,45R$ 101,43R$ 0,56R$ 16,91R$ 202,90
Com alternância de movimentoR$ 0,53R$ 15,96R$ 191,50R$ 1,12R$ 33,70R$ 404,45
VirtualR$ 0,05R$ 1,56R$ 18,71R$ 0,10R$ 3,12R$ 37,48
Área Pública 
 Preço mínimo por m²Preço máximo por m²
Interferência visualDiaMêsAnoDiaMêsAno
R$ 0,05R$ 1,56R$ 18,71R$ 0,10R$ 3,12R$ 37,48

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO

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