(DODF de 10.01.2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 1° do Decreto n° 40.335, de 20 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar com fundamento no Decreto n° 37.874, de 21 de dezembro de 2016, a tabela de cobrança de preço público, em relação à utilização de área pública para o exercício de atividade econômica com Food Truck, no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2023, corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 meses correspondente a 5,97% (cinco inteiros e noventa e sete centésimos por cento), nos termos da Portaria n° 73, de 19 de dezembro de 2022, da Secretaria de Estado de Economia.
TABELA DE PREÇO PÚBLICO 2023 | |||
ESPAÇO OCUPADO EM ÁREAS PÚBLICAS COM FINALIDADE DE COMÉRCIO POR FOOD TRUCKS | |||
OCUPAÇÃO DE ÁREA DE 40M² | OCUPAÇÃO DE ÁREA DE 20M² | ||
MENSAL | ANUAL | MENSAL | ANUAL |
R$ 1.736,05 | R$ 20.832,64 | R$ 869,77 | R$ 10.437,24 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO