(DODF de 10.01.2023)
O SECRETARIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 1° do Decreto n° 40.335 de 20 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar com fundamento no artigo 10 parágrafo 3° do Decreto n° 34.573, de 15 de agosto de 2013, a tabela de cobrança de preço público, em relação a utilização de mobiliários urbanos do tipo galerias, passagens subterrâneas de pedestres, mercados, parques e praças e outros semelhantes no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2023, corrigidos anualmente com base no Índice Geral de preços do Mercado IGPM-FGV acumulado de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), atualizado para o período de 2023.
TABELA DE PREÇO PÚBLICO – 2023 | ||
TIPO DE OCUPAÇÃO | VALORES POR M²/ÁREA OCUPADA | VALORES DA ÁREA UTILIZADA SEM CONSTRUÇÃO |
PARQUES/GALERIAS/PRAÇAS E PASSAGENS SUBTERRÂNEAS | R$ 2,60 | R$ 0,37 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO