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PORTARIA N° 011, DE 09 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 10.01.2023)

Define o valor do crédito outorgado aos fabricantes de Álcool Etílico Hidratado Carburante – AEHC, nos termos do Decreto n° 21.596, de 25 de agosto de 2022, que dispõe sobre o auxílio financeiro proveniente da União, de que trata o inciso V do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 14 de julho de 2022.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1° Fica definido em R$ 1,40 (um real e quarenta centavos), por litro comercializado de AEHC no mês de dezembro de 2022, o valor do crédito outorgado concedido aos fabricantes do combustível, nos termos do Decreto n° 21.596, de 25 de agosto de 2022, que dispõe sobre o auxílio financeiro proveniente da União, de que trata o inciso V do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 14 de julho de 2022.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda

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