(DOE de 10.01.2023)
Define o valor do crédito outorgado aos fabricantes de Álcool Etílico Hidratado Carburante – AEHC, nos termos do Decreto n° 21.596, de 25 de agosto de 2022, que dispõe sobre o auxílio financeiro proveniente da União, de que trata o inciso V do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 14 de julho de 2022.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1° Fica definido em R$ 1,40 (um real e quarenta centavos), por litro comercializado de AEHC no mês de dezembro de 2022, o valor do crédito outorgado concedido aos fabricantes do combustível, nos termos do Decreto n° 21.596, de 25 de agosto de 2022, que dispõe sobre o auxílio financeiro proveniente da União, de que trata o inciso V do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 14 de julho de 2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda