(DOE de 11.01.2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “ a” e “ d” , da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, bem como nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° Dispensar os registros discriminados abaixo para os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Número do Registro |
C116 |
C165 |
C174 |
C180 |
C185 |
C330 |
C380 |
C430 |
C480 |
C495 |
C800 |
C815 |
C850 |
C860 |
C890 |
Art. 2° Todos os registros que não estejam listados no artigo anterior são obrigatórios.
Art. 3° Revogar as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 00016/2020/SEFAZ, de 24 de janeiro de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda