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PORTARIA SEFAZ N° 008, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

  • por

(DOE de 11.01.2023)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “ a” e “ d” , da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, bem como nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1° Dispensar os registros discriminados abaixo para os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital – EFD.

Número do Registro
C116
C165
C174
C180
C185
C330
C380
C430
C480
C495
C800
C815
C850
C860
C890

Art. 2° Todos os registros que não estejam listados no artigo anterior são obrigatórios.

Art. 3° Revogar as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 00016/2020/SEFAZ, de 24 de janeiro de 2020.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda

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