(DOE de 11.01.2023)
Altera a Portaria SSER n° 224/2020 para a Inclusão dos Serviços de Autorização para Funcionamento Provisório e de Comunicação da Realização de Evento para Promotores, Organizadores ou Pessoa Jurídica, de que trata o Anexo XIII da Parte II da Resolução n° 720/2014.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Resolução SEFAZ n° 149, de 15 de maio de 2020, e considerando o processo n° SEI-040073/000275/2022,
RESOLVE:
Art. 1° Fica incluído o art. 1°-G. na Portaria SSER n° 224, de 18 de maio de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 1°-G – O requerimento de Autorização para funcionamento provisório e a Comunicação da realização de evento para promotores, organizadores ou pessoa jurídica de que trata o Capítulo XX do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, deve ser realizado pelo Atendimento Digital, a partir de 20 de janeiro de 2023. ”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2023
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita