(DOE de 12.01.2023)
O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 63 do Decreto n° 68.902 de 21 de janeiro de 2020, INFORMA que a empresa a seguir identificadas solicitaram a inclusão dos produtos abaixo na Instrução Normativa n° 03/2021:
ÁGUAS CLARAS LTDA -ME
CNPJ: 13.097.371/0001-85
PROCESSO SEI N°:01500.0000040925/2022
PRODUTOS:
1 – ÁGUA MINERAL EM COPO DE 200 ML A 310 ML
Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
ÁGUAS CLARAS | 200 ML | 619205358757 | COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 0,84 |
ÁGUAS CLARAS | 300 ML | 619205358764 | COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 0,84 |
Na forma do § 1° do art. 31 do Decreto n° 25.370 de 19 de março de 2013, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias para, querendo, apresentar manifestação devidamente fundamentada.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 10 de Janeiro de 2023.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente Especial da Receita Estadual