(DOE de 12.01.2023)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Decreto n° 56.145, de 20 de outubro de 2021, no Título V, Capítulo XVI:
a) no subitem 2.1.2, a definição da variável passa a vigorar com a seguinte redação:
2.1 – …………………………………………………………………..
2.1.2 – ………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………
é a renda bruta mensal registrada no CadÚnico da unidade familiar beneficiária acrescida da transferência recebida pelo Programa Bolsa Família, quando for o caso;
…………………………………………………………………………
b) o subitem 2.1.2.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
2.1 – …………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………
2.1.2.1 – A devolução associada será limitada a R$ 123,34 (cento e vinte e três reais e trinta e quatro centavos).
…………………………………………………………………………
c) a tabela do subitem 2.1.4 passa a vigorar com a seguinte redação:
2.1 – …………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………
2.1.4 – ………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………
d) fica acrescentado o subitem 2.1.6 com a seguinte redação:
2.1 – …………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………
2.1.6 – O valor variável do benefício relativo aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2022 será recalculado observando as regras desta Seção vigentes em 12 de janeiro de 2023.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.