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PORTARIA GP/DETRAN N° 015, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 12.01.2023)

Altera dispositivos da Portaria N°153/2021/GP/DETRAN-MT, Publicada no DOE – MT em 17 março 2021, que estabelece regras mínimas para os processos administrativos que visam a apurar irregularidades envolvendo pessoas físicas e jurídicas credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso – DETRAN/MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO – DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto n° 1.444, de 28 de julho de 2022, que dispõe sobre a alteração da Estrutura Organizacional do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MT, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar as alíneas “a” e “b” do inciso V do Art. 3° da Portaria N° 153/2021/GP/DETRAN-MT, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° […]

a) Competente – é o servidor ocupante do cargo de Diretor de Conformidade Legal e Educação para o Trânsito, tendo como competência, entre outras, determinar a aplicação de medida acautelatória em face de Credenciados, ou a sua cessação; determinar a abertura de Processo Administrativo destinado à disciplinar Credenciados supostamente infratores; designar os membros da Comissão Processante; e dirimir, em comunhão com a Comissão Processante, questões atinentes ao Processo Administrativo destinado à disciplinar Credenciados supostamente infratores, quando tais questões não estiverem normatizadas;

b) Julgadora de Primeira Instância – é o servidor ocupante do cargo de Diretor de Conformidade Legal e Educação para o Trânsito.

Art. 2° O Art. 19 da Portaria N° 153/2021/GP/DETRAN-MT, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. Findos os prazos iniciais previstos no art. 18, sem a devida comprovação de regularização por parte do credenciado, o Coordenador de Fiscalização de Credenciados notificará o Diretor de Conformidade Legal e Educação para o Trânsito, para determinar a suspensão cautelar parcial das atividades até a devida regularização ou até findado os prazos das cautelares”.

Art. 3° O § 2°, do Art. 28 da Portaria N° 153/2021/GP/DETRAN-MT, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 28 […]

[…]

§ 2° A diligência poderá ser impulsionada pelo Coordenador de Fiscalização de Credenciados, pelo Diretor de Conformidade Legal e Educação para o Trânsito ou pelo Presidente do DETRAN-MT”.

Art. 4° O caput do Art. 29 da Portaria N° 153/2021/GP/DETRAN-MT, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29. A investigação preliminar será instaurada por despacho do Coordenador de Fiscalização de Credenciados, do Diretor de Conformidade Legal e Educação para o Trânsito, e terá caráter sigiloso, informal e não punitivo, a fim de colher indícios de materialidade e autoria para respaldar a instauração de Processo Administrativo disciplinar ou mesmo de arquivamento de denúncia”.

Art. 5° Mantém-se inalterados e vigentes os demais dispositivos da Portaria N° 153/2021/GP/DETRAN-MT, não mencionados pela presente Portaria.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 11 de janeiro de 2023.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS
Presidente do DETRAN/MT
Original Assinado*

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