(DODF de 04.01.2023
Declara valores monetários mencionados na legislação tributária, atualizados mediante a aplicação da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC nos últimos doze meses, para viger em 2023.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere o art. 107 da Lei n° 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso II do art. 149 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011; e tendo em vista o art. 1° da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001, e a divulgação da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC no dia 9 de dezembro de 2022,
DECLARA:
Art. 1° Fica atualizado de R$ 17,25 para R$ 18,28 o valor de que tratam os §§ 2° e 3° do art. 1° da Portaria 82, de 10 de abril de 2018.
Art. 2° Fica atualizado de R$ 25,75 para R$ 27,29 o valor de que trata o § 16 do art. 320 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 3° Fica atualizado de R$ 54,50 para R$ 57,75 o valor de que trata o art. 1°-A do Decreto n° 24.055, de 16 de setembro de 2003.
Art. 4° Fica atualizado de R$ 57,48 para R$ 60,91 o valor de que tratam o inciso III e o § 1°, ambos do art. 29 da Lei n° 2.510, de 29 de dezembro de 1999.
Art. 5° Fica atualizado de R$ 57,52 para R$ 60,96 o valor de que trata o § 2° do art. 6° da Lei Complementar n°. 833, de 27 de maio de 2011.
Art. 6° Fica atualizado de R$ 76,62 para R$ 81,20 o valor de que trata o § 2° do art. 29 da Lei n° 2.510, de 1999.
Art. 7° Fica atualizado de R$ 95,79 para R$ 101,51 o valor de que trata o inciso II do art. 29 da Lei n° 2.510, de 1999.
Art. 8° Fica atualizado de R$ 106,38 para R$ 112,73 o valor de que trata o art. 10-A da Lei n° 4.159, de 13 de junho de 2008, com a redação dada pela Lei n° 4.360, de 15 de julho de 2009, aplicável a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015.
Art. 9° Fica atualizado de R$ 136,79 para R$ 144,96 o valor de que trata o art. 10-A da Lei n° 4.159, de 2008.
Art. 10. Fica atualizado de R$ 172,43 para R$ 182,73 o valor de que trata o inciso I do art. 29 da Lei n° 2.510, de 1999.
Art. 11. Fica atualizado de R$ 191,72 para R$ 203,16 o valor de que trata o § 1° do art. 6° da Lei Complementar n° 833, de 2011.
Art. 12. Fica atualizado de R$ 456,07 para R$ 483,29, o valor especificado nas seguintes normas:
I – alínea “b” do inciso III do art. 321-A do Decreto n° 18.955, de 1997; e
II – alínea “b” do inciso III do art. 321-D do Decreto n° 18.955, de 1997.
Art. 13. Fica atualizado de R$ 477,92 para R$ 506,45 o valor de que tratam o inciso I do caput e alínea “a” do parágrafo único, ambos do art. 21 do Decreto n° 34.024, de 10 de dezembro de 2012.
Art. 14. Fica atualizado de R$ 683,99 para R$ 724,82 o valor de que trata o § 2° do art. 10-F da Lei n° 4.159, de 2008.
Art. 15. Fica atualizado de R$ 934,06 para R$ 989,82 o valor de que trata o art. 1° do Decreto n° 24.055, de 2003.
Art. 16. Fica atualizado de R$ 955,79 para R$ 1.012,84 o valor de que tratam os incisos II e III do caput e a alínea “b” do parágrafo único, ambos do art. 21 do Decreto n° 34.024, de 2012.
Art. 17. Fica atualizado de R$ 1.264,03 para R$ 1.339,50 o valor especificado nas seguintes normas:
I – art. 66-C da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e art. 368 do Decreto n° 18.955, de 1997;
II – art. 66-F da Lei n° 1.254, de 1996, e art. 371 do Decreto n° 18.955, de 1997;
III – inciso II do art. 66-G da Lei n° 1.254, de 1996, e inciso II do art. 372 do Decreto n° 18.955, de 1997;
IV – art. 66-H da Lei n° 1.254, de 1996, e art. 373 do Decreto n° 18.955, de 1997;
V – art. 66-L da Lei n° 1.254, de 1996, e caput do art. 377 do Decreto n° 18.955, de 1997;
VI – inciso I do parágrafo único do art. 66-L da Lei n° 1.254, de 1996, e o inciso I do parágrafo único do art. 377 do Decreto n° 18.955, de 1997; e
VII – inciso III do art. 146, art. 148, inciso II do art. 150, art. 151, inciso I do parágrafo único e caput do art. 155, todos do Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005.
Art. 18. Fica atualizado de R$ 1.433,68 para R$ 1.519,27 o valor especificado nas seguintes normas:
I – inciso I do art. 32 do Decreto n° 28.445, de 20 de novembro de 2007;
II – alínea “a” do inciso I do art. 20 do Decreto n° 27.576, de 28 de dezembro de 2006;
III – inciso II do art. 20 do Decreto n° 27.576, de 2006;
IV – inciso II do art. 62 do Decreto n° 25.508, de 2005; e
V – alínea “a” do inciso I e inciso II do art. 21 do Decreto n° 34.982, de 19 de dezembro de 2013.
Art. 19. Fica atualizado de R$ 1.805,75 para R$ 1.913,56 o valor especificado nas seguintes normas:
I – inciso II do art. 66 da Lei n° 1.254, de 1996, e inciso II do art. 364 do Decreto n° 18.955, de 1997;
II – art. 66-B da Lei n° 1.254, de 1996, e art. 366 do Decreto n° 18.955, de 1997;
III – art. 66-E da Lei n° 1.254, de 1996, e art. 370 do Decreto n° 18.955, de 1997;
IV – inciso I do art. 66-G da Lei n° 1.254, de 1996, e inciso I do art. 372 do Decreto n° 18.955, de 1997;
V – inciso II do art. 66-I da Lei n° 1.254, de 1996, e inciso II do art. 374, II, do Decreto n° 18.955, de 1997;
VI – art. 66-K da Lei n° 1.254, de 1996, e art. 376 do Decreto n° 18.955, de 1997;
VII – inciso II do parágrafo único do art. 66-L da Lei n° 1.254, de 1996, e o inciso II do parágrafo único do art. 377 do Decreto n° 18.955, de 1997; e
VIII – inciso II do art. 146, art. 147, inciso I do art. 150, inciso II do art. 152, art. 154 e inciso II do parágrafo único do art. 155, todos do Decreto n° 25.508, de 2005.
Art. 20. Fica atualizado de R$ 2.389,49 para R$ 2.532,14 o valor especificado nas seguintes normas:
I – inciso II do art. 32 do Decreto n° 28.445, de 2007;
II – alínea “b” do inciso I do art. 20 do Decreto n° 27.576, de 2006; e
III – alínea “b” do inciso I do art. 21 do Decreto n° 34.982, de 2013.
Art. 21. Fica atualizado de R$ 2.867,37 para R$ 3.038,56 o valor de que trata o inciso I do art. 62 do Decreto n° 25.508, de 2005.
Art. 22. Fica atualizado de R$ 3.250,38 para R$ 3.444,43 o valor especificado nas seguintes normas:
I – inciso I do art. 66 da Lei n° 1.254, de 1996, e inciso I do art. 364 do Decreto n° 18.955, de 1997;
II – art. 66-A da Lei n° 1.254, de 1996, e art. 365 do Decreto n° 18.955, de 1997;
III – art. 66-D da Lei n° 1.254, de 1996, e art. 369 do Decreto n° 18.955, de 1997;
IV – inciso I do art. 66-I da Lei n° 1.254, de 1996, e inciso I do art. 374 do Decreto n° 18.955, de 1997;
V – art. 66-J da Lei n° 1.254, de 1996, e art. 375 do Decreto n° 18.955, de 1997; e
VI – inciso I do art. 146, art. 149, inciso I do art. 152, artigos 153 e 155-A, todos do Decreto n° 25.508, de 2005.
Art. 23. Fica atualizado de R$ 4.301,05 para R$ 4.557,83 o valor de que trata o caput do art. 64 do Decreto n° 25.508, de 2005.
Art. 24. Fica atualizado de R$ 5.836,50 para R$ 6.184,93 o valor de que trata o § 17 do art. 321 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 25. Fica atualizado de R$ 18.523,01 para R$ 19.628,83 o valor especificado nas seguintes normas:
I – art. 52 da Lei n° 4.567, de 9 de maio de 2011; e
II – art. 70 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011.
Art. 26. Fica atualizado de R$ 55.568,99 para R$ 58.886,46 o valor especificado nas seguintes normas:
I – art. 98 da Lei n° 4.567, de 2011; e
II – art. 136 do Decreto n° 33.269, de 2011.
Art. 27. Fica atualizado de R$ 140.000,00 para R$ 148.358,00 o valor de que trata a alínea b do inciso I do § 5° do art. 2° da Lei n° 6.466, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 28. Fica atualizado de R$ 146.491,07 para R$ 155.236,58 o valor especificado nas seguintes normas:SEBASTIÃO MELCHIOR PINHEIRO
I – inciso II do art. 5° do Decreto 34.982, de 2013; e
II – inciso V do art. 6° da Lei n° 6.466, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 29. Fica atualizado de R$ 233.459,84 para R$ 247.397,39 o valor que tratam o inciso II do § 3° do art. 4° e o inciso II do § 3° do art. 9°, ambos da Lei n° 6.466, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 30. Fica atualizado de R$ 1.367.972,04 para R$ 1.449.639,96 o valor especificado nas seguintes normas:
I – incisos I e II do art. 9° da Lei n° 3.804, de 08 de fevereiro de 2006; e
II – inciso I do art. 13 do Decreto n° 34.982, de 2013.
Art. 31. Fica atualizado de R$ 2.735.944,07 para R$ 2.899.279,93 o valor especificado nas seguintes normas:
I – incisos II e III do art. 13 do Decreto n° 34.982, de 2013; e
II – inciso III do art. 9° da Lei n° 3.804, de 2006.
Art. 32. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
Parágrafo único. As disposições contidas neste Ato Declaratório não elidem a aplicação, no que couber, do disposto na alínea “c” do inciso II do art. 106 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 – CTN.
SEBASTIÃO MELCHIOR PINHEIRO
(*) Republicado no DODF de 04.01.2023, por ter saído com incorreções no original.