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DECRETO N° 67.444, DE 12 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 13.01.2023)

Altera o Decreto n° 67.381, de 20 de dezembro de 2022, que fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA relativamente ao exercício de 2023 e o percentual de desconto para pagamento integral e parcelado.

TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 21, 22, 25 e 49-A da Lei n° 13.296, de 23 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Artigo 1° Fica revogado o artigo 8° do Decreto n° 67.381, de 20 de dezembro de 2022.

Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

ARTHUR LUIS PINHO DE LIMA
Secretário-Chefe da Casa Civil

SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITA
Secretário da Fazenda e Planejamento

GILBERTO KASSAB
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 2023.

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