(DOE de 13.01.2023)
Altera a Instrução Normativa no 03, de 18 de março de 2015, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao reconhecimento de imunidade e de isenção do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos – ITCD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 138, parágrafo único, inciso V, da Constituição Estadual e o art. 6°, II, do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 03, de 18 de março de 2015, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao reconhecimento de imunidade e de isenção do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos – ITCD, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6° …………………………
…………………………………….
IV – ……………………………..
…………………………………….
1. b) Certidão de Regularização Fundiária ou Declaração emitida pelos Poderes Públicos nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal ou por entidade legitimada pela legislação em vigor de que o imóvel, objeto da doação, decorre de programas de regularização fundiária e de interesse social, com a especificação do respectivo projeto.
…………………………………..”
Art. 2° Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda