(DOE de 13.01.2023)
Revoga dispositivo da Instrução Normativa no 0009, de 14 de maio de 2010, que dispõe sobre os procedimentos relativos à inscrição de pessoa natural no Cadastro de Contribuintes do ICMS, conforme o disposto no art. 135 do RICMS-PA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o parágrafo único do art. 1° da Instrução Normativa n° 0009, de 14 de maio de 2010, que dispõe sobre os procedimentos relativos à inscrição de pessoa natural no Cadastro de Contribuintes do ICMS, conforme o disposto no art. 135 do RICMS-PA.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda