(DOE de 13.01.2023)
Altera a Portaria n° 22-R, de 31 de julho de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo n° 2023-RQVZL;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria n° 22-R, de 31 de julho de 2018, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único.
Vitória, 12 de janeiro de 2023.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda – Respondendo
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 06-R, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
“ANEXO I DA PORTARIA N° 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018.
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais
(conforme o art. 1°)