(DOE de 13.01.2023)
Altera a Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 7° da Resolução SFP 43/20, de 27 de maio de 2020, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011:
I – o parágrafo único do artigo 1°:
“Parágrafo único – As Guias de Recolhimento e o Documento de Arrecadação deverão ser impressos, no mínimo, nas seguintes quantidades de vias, destinando-se uma via ao agente arrecadador e as demais vias ao contribuinte ou infrator:
1 – GARE-ICMS, GARE-IPVA e DARE-SP – 2 (duas) vias;
2 – GNRE – 3 (três) vias.”(NR);
II – o “caput” do artigo 16:
“Art. 16 – Para a impressão dos formulários das guias GARE-ICMS, o estabelecimento gráfico deverá solicitar autorização, mediante petição ao Diretor da Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida instruída com prova tipográfica do modelo a imprimir.” (NR);
III – do artigo 27:
a) o inciso IV:
“IV – tratando-se de IPVA: conforme o Manual Código de Barras e Manual do IPVA;” (NR);
b) a alínea “b” do inciso VI:
“b) conforme o Manual do Licenciamento e Autenticação Digital (contingência “batch”);” (NR).
Artigo 2° Ficam revogados os incisos II, IV e V do artigo 1°, os artigos 5°, 6°, 7°, 10, 11, o inciso II e IV do artigo 25, e o inciso VIII do artigo 27, todos da Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011.
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.