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PORTARIA SRE N° 002, DE 12 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 13.01.2023)

Altera a Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 7° da Resolução SFP 43/20, de 27 de maio de 2020, expede a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011:

I – o parágrafo único do artigo 1°:

“Parágrafo único – As Guias de Recolhimento e o Documento de Arrecadação deverão ser impressos, no mínimo, nas seguintes quantidades de vias, destinando-se uma via ao agente arrecadador e as demais vias ao contribuinte ou infrator:

1 – GARE-ICMS, GARE-IPVA e DARE-SP – 2 (duas) vias;

2 – GNRE – 3 (três) vias.”(NR);

II – o “caput” do artigo 16:

“Art. 16 – Para a impressão dos formulários das guias GARE-ICMS, o estabelecimento gráfico deverá solicitar autorização, mediante petição ao Diretor da Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida instruída com prova tipográfica do modelo a imprimir.” (NR);

III – do artigo 27:

a) o inciso IV:

“IV – tratando-se de IPVA: conforme o Manual Código de Barras e Manual do IPVA;” (NR);

b) a alínea “b” do inciso VI:

“b) conforme o Manual do Licenciamento e Autenticação Digital (contingência “batch”);” (NR).

Artigo 2° Ficam revogados os incisos II, IV e V do artigo 1°, os artigos 5°, 6°, 7°, 10, 11, o inciso II e IV do artigo 25, e o inciso VIII do artigo 27, todos da Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011.

Artigo 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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