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ATO COTEPE/ICMS N° 004, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

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(DOU de 16.01.2023)

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.

O DIRETOR DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3° da cláusula nona do Convênio ICMS n° 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, nos dias 11 e 13 de janeiro de 2023, na forma do inciso I do § 3° da cláusula nona do Convênio ICMS n° 3/18, registradas no Processo SEI n° 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1° O item 13 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 5, de 10 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

Unidade Federada: SÃO PAULO
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
13SP04.394.837/0001-13188.078.749.116HRM CALDEIRARIA INDUSTRIAL LTDA

Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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