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ATO COTEPE/ICMS N° 005, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

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(DOU de 16.01.2023)

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS n° 26/16, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1° da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1° da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS n° 55, de 22 de maio de 2013,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 13 de janeiro de 2023, registrada no processo SEI n° 12004.100750/2020-81, na forma do § 2° da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS n° 55/13, torna público:

Art. 1° O item 32 fica excluído do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS n° 26, de 27 de outubro de 2016.

Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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