(DOE de 16.01.2023)
Modifica o Decreto n° 56.808, de 30 de dezembro de 2022, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° No Decreto n° 56.808, de 30 de dezembro de 2022, art. 1°, alteração n° 6059, o item CVII na tabela do Apêndice II, Seção I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° ………………………………………………………
ALTERAÇÃO N° 6059 – ………………………………..
ITEM | DISCRIMINAÇÃO |
… | … |
CVII | Saída de areia classificada no código 2505.10.00 da NBM/SH-NCM, destinada a estabelecimento fabricante de embalagens de vidro cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 2312-5/00 da CNAE. |
… | … |
……………………………………………………………….
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2022.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2023.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.