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DECRETO N° 56.839, DE 12 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 16.01.2023)

Modifica o Decreto n° 56.808, de 30 de dezembro de 2022, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° No Decreto n° 56.808, de 30 de dezembro de 2022, art. 1°, alteração n° 6059, o item CVII na tabela do Apêndice II, Seção I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1° ………………………………………………………

ALTERAÇÃO N° 6059 – ………………………………..

ITEMDISCRIMINAÇÃO
CVIISaída de areia classificada no código 2505.10.00 da NBM/SH-NCM, destinada a estabelecimento fabricante de embalagens de vidro cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 2312-5/00 da CNAE.

……………………………………………………………….

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2023.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.

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