(DOE de 12.01.2023)
Dispõe sobre a transferência de crédito do ano de 2022 para o ano de 2023 para compor o limite global de financiamento de projetos de incentivo a cultura.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e com base no §2° do art. 7° da Lei 9.437, de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre concessão de incentivo fiscal para contribuinte de ICMS que financiar projeto cultural e,
CONSIDERANDO que no exercício de 2022 não foi utilizado a totalidade do limite global de financiamento de projetos de incentivo a cultura estabelecido na Portaria N° 425/2022, de 23 de agosto de 2022;
RESOLVE:
Art.1° Transferir, com base no §2° do art. 1° da Lei 10.723, de 30 de novembro de 2021, o crédito no valor de R$ 5.976.039,58, não utilizado no exercício de 2022, para integrar o limite global de financiamento de projetos de incentivo a cultura do exercício 2023, estabelecido na Portaria N° 016, de 09 de janeiro de 2023, resultando um limite de R$ 60.171.342,64.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 09 de janeiro de 2023.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda