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RESOLUÇÃO ANP N° 914, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

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(DOU de 16.01.2023)

Altera a Resolução ANP n° 802, de 5 de dezembro de 2019, para incluir a operação de comercialização de biodiesel entre produtores de biodiesel, autorizada pela Resolução ANP n° 857, de 28 de outubro de 2021.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP n° 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7° do Anexo I do Decreto n° 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, em face da publicação da Resolução ANP n° 857, de 28 de outubro de 2021,

CONSIDERANDO o que consta do Processo n° 48610.202053/2022-25 e as deliberações tomadas na 1.109ª Reunião de Diretoria, realizada em 12 de janeiro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo II da Resolução ANP n° 802, de 5 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“……………………………………………………………………………….

Tabela 2 – Operações de comercialização de biodiesel geradoras de lastro para emissão de CBIO

Emitente da Nota Fiscal Destinatário da Nota FiscalCFOP CST(1) Informações adicionais
Unidade produtora de biodiesel detentora de Certificado de Produção Eficiente de BiocombustíveisDistribuidor de combustíveis Usuário final Produtor de biodiesel5652 6652 5653 6653 5109 6109 0 –

…………………………………………………………………………………………………………..” NR

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor em 1° de fevereiro de 2023.

RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral

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