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DECRETO N° 38.081, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 13.01.2023)

Altera o Anexo 4.4 do Regulamento do ICMS, que trata da substituição tributária nas operações com carne bovina, bubalina e subprodutos; Gado Bovino e Bubalino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1° O inciso I e o § 2° do art. 9° e o art. 10 do Anexo 4.4 do RICMS/03 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9° (…)

I – de 6% (seis por cento) para operações realizadas por estabelecimento inscritos no CAD/ICMS-MA;

(…)

§ 2° Na hipótese em que o imposto já tenha sido recolhido na forma do inciso I deste artigo, o estabelecimento remetente deverá destacar na nota fiscal o valor do imposto que será compensado pelo adquirente e registrar a diferença de 6% (seis por cento) na coluna “Outros Créditos” do Livro Registro de Apuração do ICMS, com a expressão “Crédito do ICMS decorrente de operações com gado bovino ou bubalino – produtos comestíveis de sua matança.

(…)

Art. 10. Na saída interestadual de gado bovino ou bubalino, para cria e recria, fica excluída a Margem de Valor Agregado de 25% (vinte e cinco por cento), ficando reduzida a base de cálculo de forma que a carga tributária resulte em 8% (oito por cento), para os contribuintes inscritos no CAD ICMS.”

Art. 2° Fica revogado o art. 11 do Anexo 4.4 do RICMS/03.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2024, produzindo efeitos após decorridos 90 (noventa) dias.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE JANEIRO DE 2023, 202° DA INDEPENDÊNCIA E 135° DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil

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