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DECRETO N° 43.369, DE 16 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 17.01.2023)

Altera o Decreto n° 42.464, de 29 de abril de 2022, que concede redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 178/21,

DECRETA:

Art. 1° Fica acrescido o parágrafo único ao art.1° do Decreto n° 42.464, de 29 de abril de 2022, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Para a fruição da redução de base de cálculo prevista no “caput” deste artigo será observado que, caso o aumento tarifário estabelecido pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba – DER/PB – para o ano de 2023 seja:

I – de até 7% (sete por cento), não haverá qualquer alteração no preço das passagens, sendo mantidos os valores cobrados no ano de 2022;

II – maior que 7% (sete por cento), o preço das passagens será reajustado pelo percentual que superar 7% (sete por cento).”.

Art. 2° Fica prorrogado, até 31 e dezembro de 2023, o prazo das disposições contidas no Decreto n° 42.464, de 29 de abril de 2022 (Convênio ICMS 178/21).

Art. 3° Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão promover os ajustes necessários para contemplar a redução da base de cálculo prevista neste Decreto, sem que haja alteração no montante da renúncia fiscal já prevista para o exercício de 2023.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de janeiro de 2023; 135° da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador

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